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Administração de Fundos

Como gestora dos fundos de investimento de nossos clientes, a REAG é a responsável pelos ativos e por suas informações, tanto em relação aos próprios cotistas quanto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). À REAG compete a realização de uma série de atividades gerenciais e operacionais, dentre as quais se destacam:

Praticar todos os atos necessários à administração da carteira do Fundo, bem como exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem, dentro dos limites legais e das regras estabelecidas pela CVM;

Contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM para auditar as demonstrações contábeis do Fundo;

Contratar para gerenciar a carteira do Fundo, caso necessário, outra pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela CVM;

Contratar terceiros legalmente habilitados para a prestação dos seguintes serviços relativos às atividades do Fundo: atividades de tesouraria e de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, escrituração da emissão e resgate de cotas, custódia, consultoria de investimentos, distribuição de cotas e classificação de risco por agência especializada.

Serviço de Atendimento ao Cotista

Além disso, a REAG Investimentos, como administradora de fundos, oferece serviços de atendimento ao cotista, encarregando-se de prestar quaisquer esclarecimentos e responder a eventuais questionamentos. É cotista de um fundo administrado pela REAG e tem dúvidas? Estamos à sua disposição para conversar e esclarecer qualquer apontamento.

Divulgação de informações aos Investidores

  • l. Divulgação diária do valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo em questão;
  • ll. Envio mensal aos cotistas dos extratos de sua conta;
  • lll. Envio das informações relativas ao Fundo à CVM, que estarão disponíveis para consulta na página da CVM na internet e, quando for o caso, na página do próprio Administrador do Fundo, dentre as quais destacamos:
    1. a. informe diário, no prazo de dois dias úteis;
    2. b. mensalmente, até dez dias após o encerramento do mês a que se referirem:
      - balancete;
      - demonstrativo da composição e diversificação de carteira;
      - perfil mensal.
    3. d. imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas e de comunicado através do sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos ativos integrantes de sua carteira.
  • OBS: Caso o Fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. As operações omitidas deverão ser colocadas à disposição dos cotistas no prazo máximo de:
  • l. Trinta dias improrrogáveis, nos fundos das classes “Curto Prazo” e “Referenciado”; e
  • ll. Nos demais casos, 90 dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 dias.
  • ATENÇÃO: Mantenha sempre seu endereço de e-mail atualizado junto à gestora. Dessa forma, todas as informações descritas acima serão devidamente encaminhadas para sua ciência como cotista do fundo.

Tipos de fundo

Acesse o site CIABRASF e veja todos os documentos:

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